Termos e definições conforme NBR 16489 sobre sistemas e EPIs para trabalhos em altura
Publicado por INBRAEP em 14 de novembro de 2019
Segundo a NBR 16489, a queda de altura é uma das maiores causas de morte e ferimentos no local de trabalho, portanto, é essencial que medidas sejam tomadas para proteger os trabalhadores. Os sistemas de proteção contra quedas (SPQ), podem utilizar medidas que sejam parte de um sistema de proteção coletivo e individual, como por exemplo: redes de segurança e guarda-corpo.
Estas medidas podem ser tomadas na fase de projeto ou na fase de execução. É essencial que as medidas de proteção adotadas sejam apropriadas para a situação particular, que qualquer sistema ou equipamento de proteção de quedas seja corretamente mantido e que os usuários tenham o treinamento apropriado.
A NBR 16489 estabelece recomendações e orientações sobre a seleção, uso e manutenção de sistemas de proteção individual contra quedas para utilizar no local de trabalho e prevenir ou reter acidentes. A Norma ainda explica e define detalhadamente cada EPI indicado para trabalhos em alturas, entre eles, estão os seguintes:
Cinturão de segurança tipo paraquedista: É composto de um sistema que evita uma queda drástica. Ele tem como principal função envolver o corpo do trabalhador, mantendo-o preso ao sistema através dos pontos de conexão distribuídos no próprio cinto.
Ancoragens: É o dispositivo ou o local para fixação segura dos equipamentos ou sistemas de trabalho em altura, por exemplo: Um parafuso olhal serve como dispositivo e uma viga de aço serve como um local para serem fixados os equipamentos de proteção.
Ponto de ancoragem: É o ponto de sustentação onde será finalizada a conexão de todo o sistema, os pontos de ancoragem são considerados como o coração de um sistema de segurança.
Dispositivo de ancoragem: É a montagem dos elementos que incorporam um ou mais pontos de ancoragem ou pontos de ancoragem móveis, que podem incluir um elemento de fixação.
Ancoragem estrutural: São elementos fixados de forma permanente na estrutura, onde um dispositivo de ancoragem ou um EPI poderá ser conectado.
Linha de ancoragem vertical ou horizontal: É uma linha flexível ou rígida, conectada em um ou mais pontos de ancoragem, fazendo parte do sistema de retenção de queda, ou seja, um suporte para o trabalhador.
Dispositivo utilizado nas linhas de ancoragem: É o dispositivo que acompanha o trabalhador ao longo de uma linha de ancoragem, por exemplo, trava-queda guiado para linhas verticais e um ponto móvel de ancoragem para linhas horizontais
Conectores: São os dispositivos de ligação entre componentes, que se abrem, permitindo ao usuário montar um sistema de proteção de queda e unir este sistema direta ou indiretamente a um ponto de ancoragem.
Talabarte de segurança: É um componente ou um elemento de conexão de um sistema antiquedas. Ele pode ser constituído de uma corda de fibras sintéticas, um cabo metálico, uma fita ou uma corrente.
Talabarte de segurança para posicionamento e restrição: Conecta um cinturão de segurança tipo abdominal ou paraquedista a um ponto de ancoragem ou para rodear uma estrutura, construindo um suporte.
Absorvedor de energia: São componentes ou elementos de um sistema antiquedas desenhado para espalhar a energia cinética que ocorre durante uma queda de uma determinada altura.
Trava-queda retrátil: Este dispositivo anti quedas que possui a função de travamento automático e de um mecanismo de retrocesso que mantém a linha retrátil.
Limite de carga de trabalho: A carga máxima que pode ser elevada por um item de equipamento terá que ser de acordo com as condições especificadas pelo fabricante e por um profissional legalmente habilitado.
Profissional legalmente habilitado: É o trabalhador que está previamente qualificado e com registro no conselho de classe competente para a realização dos serviços.
Trabalhador qualificado: São os trabalhadores que comprovam a conclusão do curso específico para a realização da atividade, sendo que o curso deve ser feito em uma instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino, conforme a NR-35.
Análise de risco e hierarquia das medidas de proteção: O objetivo principal é planejar, organizar e administrar o trabalho de modo que exista uma margem adequada de segurança para minimizar o risco, com a meta de nenhum incidente.
Para que exista uma prática boa nos testes de risco, é necessário que os sistemas de proteção contra quedas sejam utilizados para um trabalho específico, os profissionais que estiverem realizando a análise de risco terão que estabelecer requisitos claros para todas as situações de trabalho, além disso, é essencial que o trabalho seja cuidadosamente avaliado, para garantir que o método é apropriado e terá a segurança exigida pelas normas.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-35 sobre trabalhos em alturas. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de equipamentos utilizados, técnicas, e formas de prevenção de acidentes que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas circunstâncias. Para mais informações, acesse o curso de NR-35.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16489. Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção. Rio de Janeiro, ABNT, 10 de julho de 2017.
MESQUITA, Odenis. Dispositivos de proteção contra quedas. Ranger SMS gestão de riscos, [S. l.], 2017.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .
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