EPI – Capacete para Motociclista
Publicado por INBRAEP em 12 de novembro de 2019
O capacete é um equipamento de proteção individual obrigatório para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, conforme a Resolução 20 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que regulamenta o uso de capacetes.
Os capacetes reduzem significativamente as lesões corporais e mortes em acidentes envolvendo motocicletas, assim, muitos países têm leis que não só obrigam o uso de capacetes pelos ocupantes das motocicletas, mas também determinam os requisitos mínimos aceitáveis para sua comercialização. É interessante ressaltar que essas leis variam consideravelmente entre os países.
Todos os capacetes para motociclismo devem ser certificados pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade e conter etiqueta com sua data de fabricação. A legislação não especifica um prazo de validade para os capacetes, mas a maioria dos fabricantes recomendam a sua substituição após três anos de fabricação, independente de terem sido usados, com a justificativa de que, com o tempo, o material deixa de oferecer a segurança necessária.
A respeito da utilização, o capacete deverá ser afixado na cabeça do motociclista de modo apropriado e com seus métodos de fixação adequados, como: cinta jugular, cordinhas, engates, botões etc. Deve estar em boas condições para garantir que fique bem preso à cabeça, sem folgas aparentes. Todo capacete deverá ter, nas partes traseiras e laterais, dispositivos refletivos (adesivos luminosos), e o selo de inspeção do INMETRO que deverá estar fixado na parte traseira do capacete ou em seu interior.
Tipos de Capacete:
- Integral ou fechado
É o tipo de capacete mais comum e mais seguro, pois tem maior resistência contra impactos. É totalmente fechado, tendo entradas estratégicas de ar para a ventilação interna, seu revestimento interno pode ser removido para limpeza e trocas. A viseira do capacete do motociclista deve ser usada sempre abaixada, para protegê-lo do vento e de objetos que possam ser lançados contra seus olhos e face.
- Semiaberto
Não tem viseira própria e seu uso deve ser conjugado com os óculos de proteção apropriados. Geralmente é utilizado para a prática de esportes, como motocross.
- Escamoteável
A parte frontal deste capacete tem uma abertura parcial quando acionada, com uma melhor ventilação, além de boa capacidade de proteção. É indicado para o uso dos motociclistas em grandes viagens e para os usuários de óculos de grau.
- Aberto – Jet
Este modelo de capacete não é recomendado devido à sua grande abertura frontal que deixa parte da face desprotegida. Seu uso deve ser conjugado com óculos de proteção apropriados.
- Coquinho
Sua utilização é feita apenas para demonstrações e exibições, como feiras de motos, passeios coletivos e apresentações de motocicletas exóticas. Por ter apenas a parte superior como proteção, seu uso é proibido no Brasil.
Desta forma, é de extrema importância estar atento às recomendações a respeito do uso dos capacetes para motociclista para garantir que, ao utilizá-lo, ele fornecerá a proteção adequada independente dos riscos que possam surgir.
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Referências
JULYVER MODESTO DE ARAUJO, CTB Digital: Código de Trânsito Brasileiro, 2013. Art. 244 – Utilização e fiscalização do capacete de segurança.
Viagem de Moto: Inspirando viajantes. A história do capacete para motociclista.
Senado: em discussão. Estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre segurança no trânsito mostra importância de leis sobre uso de capacete por motociclistas.
Portal Educação. Equipamentos de proteção individual para motociclista
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .