Quem é o trabalhador autorizado em espaços confinados e quais são as suas obrigações? O trabalhador autorizado é aquele profissional que recebe treinamento para executar atividades dentro dos espaços confinados, devendo entrar e realizar atividades somente após a emissão da PET.
A NR-33 traz que as competências dos trabalhadores autorizados são:
- Cumprir as orientações recebidas nos treinamentos e os procedimentos de trabalho previstos na PET;
- Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela organização, entre outras competências.
Segundo a NBR 16577, o empregador dos trabalhadores autorizados deve assegurar que todos eles:
- Usem adequadamente os equipamentos de proteção individual;
- Saibam operar os recursos de comunicação para permitir que o vigia monitore as suas atuações, etc.
Condições para a Saída de Espaços Confinados
Já em relação a saída dos trabalhadores do espaço confinado, esta deve ser processada imediatamente nas seguintes condições:
- Se o vigia ou o supervisor de entrada ordenar abandono;
- Se o alarme de abandono for ativado, além de outras condições.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR – 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre técnicas de segurança que garantam a entrada, o trabalho e a saída segura dos trabalhadores nos espaços confinados através da implantação de medidas de proteção, garantindo assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-33.
Referências
1 – ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 16577 – Espaço confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção, 2017.
2 – SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Legislação: Norma Regulamentadora 33 (NR-33). / Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Brasília: Senar, 2018.
