Orientações de Trabalho a Quente
Publicado por INBRAEP em 18 de dezembro de 2025
Você conhece os trabalhos a quente e as orientações da NR-34 para este tipo de atividade? De acordo com a NR-34, são considerados trabalhos a quente atividades como:
- Soldagem;
- Goivagem;
- Esmerilhamento;
- Corte; e
- Outras que possam gerar fontes de ignição, como aquecimento, centelhas ou chamas.

Nas atividades citadas, pelo fato da produção de ignição, há um grande risco de incêndio ou explosão. Por este motivo, a NR-34 estabelece algumas medidas que se referem à segurança em trabalhos a quente, sendo elas:
- Medidas de Ordem Geral; e
- Medidas Específicas.
Medidas de Ordem Geral
As medidas de ordem geral se dividem em:
- Inspeção Preliminar;
- Proteção contra Incêndio;
- Controle de fumos e contaminantes;
- Entre outras.
Inspeção Preliminar:
As inspeções preliminares se referem à identificação de possíveis perigos antes do início das atividades. Portanto, é necessário que o local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e livres de materiais combustíveis, inflamáveis, tóxicos ou contaminantes.
A área onde será realizada a atividade só deve ser liberada após a confirmação de que não há produtos, itens, equipamentos ou atividades em andamento que são incompatíveis com o trabalho a quente. Além disso, é preciso assegurar que o trabalho a quente seja executado por um trabalhador capacitado conforme a NR-34.
Proteção Contra Incêndio:
Os empregadores têm a responsabilidade de adotar medidas de proteção contra incêndio nos locais onde são realizados trabalhos a quente. Algumas dessas medidas incluem:
- Providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios;
- Instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor e fagulhas ou borras, para evitar contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, assim como para interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
- Entre outras medidas.
Controle de Fumos e Contaminantes:
Para controlar a geração de fumos e contaminantes nos processos de trabalho a quente, é preciso:
- Limpar adequadamente as superfícies antes de iniciar o trabalho, removendo os produtos de limpeza utilizados;
- Garantir renovação de ar para eliminar gases, vapores e fumos utilizados ou gerados durante o trabalho a quente.
- Interromper atividades se houver mudanças nas condições ambientais. Nisso deve-se avaliar as condições ambientais e adotar as medidas necessárias para adequar a renovação de ar;
- Entre outras ações.
Medidas Específicas
É necessário que nas empresas onde há trabalhos a quente, sejam aplicadas técnicas da Análise Preliminar de Perigos – APR, para:
- Determinar as medidas de controle;
- Definir o raio de abrangência da atividade;
- Sinalizar e isolar a área;
- Avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios e para o sistema de alarme, ou seja, colocar um observador nessas áreas; e
- Outras providências, sempre que necessário.

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Neste curso, o aluno irá adquirir conhecimentos sobre os requisitos e procedimentos de segurança estabelecidos pela norma. Serão abordados temas como gestão de riscos, prevenção de acidentes, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), procedimentos de trabalho a quente, além de noções sobre inspeções e auditorias de segurança. Para mais informações, acesse o curso de NR-34.
Referências
1 – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .



















