Medidas de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Publicado por INBRAEP em 10 de abril de 2025
Você conhece as medidas de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos? Muitos locais deixam de lado a segurança e, devido a más condições de trabalho, podem estar propensos a muitos tipos de acidentes. Pensando nisso é importante compreender as regulamentações de segurança.
O Empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
- Medidas de proteção coletivas;
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- Medidas de proteção individual.
Áreas de circulação em volta de máquinas e equipamentos:
Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas, mantidas desobstruídas e estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e a operação de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A distância mínima entre máquinas deve garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação da natureza da tarefa.
Materiais usados no processo
Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas específicas de armazenamento, devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas externas.
As áreas de circulação e armazenamento de materiais devem ser projetadas, dimensionadas e mantidas de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, possam realizar os movimentos com segurança.
Pisos dos locais de trabalho:
- Ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;
- Ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios;
- Ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre técnicas de segurança durante os procedimentos de instalação, inspeção e manutenção das máquinas e equipamentos, garantindo assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-12.
Referência
1 – BRASIL, NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, Portaria MTE n.º 344, de 21 de março de 2024.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .