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Orientações Gerais para Movimentação de Cargas na Indústria Naval

Você conhece as orientações gerais para as atividades de movimentação de carga na indústria naval? A norma responsável por garantir a segurança na movimentação de cargas é a NR-11, porém a NR-34  oferece orientações específicas para as operações de movimentação de carga no setor naval. As diretrizes da NR-34 são alinhadas às da NR-11, sendo adaptadas às necessidades e características da indústria naval. 

Orientações para movimentação de carga 

Orientações para Operação Eletromecânica de Cargas

A movimentação eletromecânica de cargas é um trabalho de movimentação que deve ser realizada com equipamentos mecânicos, como: 

  • Guindaste;
  • Ponte Rolante; e
  • Talha Elétrica;

Esses equipamentos eletromecânicos também podem ser considerados equipamentos de guindar, que são máquinas ou dispositivos utilizados para elevar, mover e posicionar cargas pesadas por meio de cabos, correntes, braços articulados ou outros mecanismos. 

Tendo isso em vista, a Norma determina que a movimentação de carga com esses equipamentos deve ser feita somente por profissionais capacitados e autorizados. Também é preciso que os equipamentos de movimentação de cargas e seus acessórios sejam utilizados em perfeito estado operacional, bem como sejam certificados, com identificação e documentação adequada para que possam ser rastreados. 

Orientações sobre Treinamento e Avaliação 

É importante saber que, na movimentação de cargas no setor naval, a operação envolve um operador, que é responsável pelo manuseio do equipamento de movimentação, e um sinaleiro, que orienta a movimentação por meio de sinais visuais ou comunicação por rádio.

Um fator importante sobre o sinaleiro é que ele garante que a carga seja transportada com segurança, evitando colisões e garantindo que o percurso esteja livre de obstáculos. 

Por isso, a NR-34 determina que a capacitação do sinaleiro deve incluir o curso básico de segurança em operações de Movimentação de Carga, conforme estabelecido na Norma, com  carga horária mínima de vinte horas. Neste curso são abordados itens como considerações gerais sobre amarrações e acessórios de içamento, capacidade de carga e ângulos de içamento, operações com diferentes tipos de carga, entre outros assuntos. 

Já a capacitação do operador também deve incluir o curso básico de segurança em operações de movimentação de cargas, com a mesma carga horária e conteúdo. Porém, além do curso básico, é preciso também do curso complementar para operadores de Equipamento de Guindar, destinado para operadores de equipamento de guindar, com carga horária mínima de vinte horas. 

Orientações de Sinalização 

Na movimentação de cargas, a NR-34 informa que a área de operação com carga suspensa deve permanecer isolada e devidamente sinalizada.

A NR-34  estabelece que:

  • A movimentação aérea de carga deve ser orientada por sinaleiro; 
  • O sinaleiro deve permanecer sempre dentro do campo de visão do operador. Caso isso não seja possível, é necessário utilizar comunicação via rádio ou contar com um sinaleiro intermediário para manter a operação segura. 
  • O sinaleiro deve usar identificação de fácil visualização, tanto de dia quanto à noite, para diferenciá-lo dos demais trabalhadores na área de operação. 
  • O operador deve obedecer unicamente às instruções dadas pelo sinaleiro, exceto quando for constatado risco de acidente.

Em geral, as diretrizes sobre movimentação de carga na indústria naval têm como objetivo não apenas otimizar a produtividade, mas também reduzir os riscos de acidentes, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro para os profissionais envolvidos.nr-34

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Neste curso, o aluno irá adquirir conhecimentos sobre os requisitos e procedimentos de segurança estabelecidos pela norma. Serão abordados temas como gestão de riscos, prevenção de acidentes, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), procedimentos de trabalho a quente, além de noções sobre inspeções e auditorias de segurança. Para mais informações, acesse o curso de NR-34.

Referências

1 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora 34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

2 – TST EXPERT. Papo 02 NR 11 e NR 34 Movimentação de Carga. 

3 – Manuttech. Técnica de Elevação Aplicáveis em Ambiente de Construção Naval. 2024. 

4 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. 

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