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Escadas de Uso Individual

Você conhece as escadas de uso individual e as formas devidas de usá-las? Em profissões que exigem que o trabalhador atinja determinada altura para realizar suas tarefas, devem ser usados alguns tipos de escadas, cada uma para uma situação diferente. A NR-35 estabelece que a utilização de escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco.

As escadas individuais devem:

  • Resistir às cargas aplicadas;
  • Ser compostas e ter acabamento em materiais que não causem lesões ao usuário durante o uso;
  • Ser submetidas a inspeção inicial e periódica; e
  • Se construída de madeira, suas peças devem ser aplainadas em todas as suas faces e, em caso de aplicação de revestimento, este deve ser transparente, facilitando a visualização de imperfeições.

A escada de uso individual deve ser usada por ️ uma pessoa de cada vez, exceto quando especificado pelo fabricante ou projetista o uso simultâneo. A NR-35 estabelece as escadas de uso individual como sendo: 

 

Escada Fixa Vertical de uso individual:

Escada portátil de encosto de uso individual:

Escada extensível portátil de encosto de uso individual:

Escada portátil autossustentável de uso individual: 

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-35 – Trabalho em Altura com a finalidade de educar para práticas seguras durante a realização desta atividade com suas determinadas exigências. Garantindo assim, a eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas situações. Para mais informações, acesse o curso de NR-35 Trabalho em Altura.

Referência:

1 – NR-35 – Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, Trabalho em altura, Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022.

 

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