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Documentação Prevista

Documentação Prevista na NR-34

Você conhece as especificações da documentação prevista na NR-34? A NR-34, norma que estabelece orientações a respeito das condições e meio ambiente de trabalhos de construção, reparação e desmonte naval, determina que todas as documentações exigidas em seu escopo devem ser mantidas no estabelecimento, disponíveis para:

  • A Auditoria-Fiscal do Trabalho; 
  • Os representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA); e
  • Os representantes das Entidades Sindicais da categoria. 

Os documentos previstos na norma são a Permissão de Trabalho (PT) e a Análise Preliminar de Riscos (APR), com algumas especificações que devem ser seguidas pela empresa para que ela esteja em conformidade com a norma. Todas as documentações devem ficar arquivadas por no mínimo cinco anos.

A correta implementação desses documentos, incluindo sua emissão, arquivamento e revalidação, reflete o compromisso da empresa com a segurança no ambiente de trabalho e com o cumprimento das normas regulamentadoras. Portanto, a adoção dessas práticas não apenas atende às exigências legais, mas também promove a prevenção e responsabilidade para com os colaboradores da empresa, reduzindo acidentes e  preservando a saúde e integridade deles.

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Neste curso, o aluno irá adquirir conhecimentos sobre os requisitos e procedimentos de segurança estabelecidos pela norma. Serão abordados temas como gestão de riscos, prevenção de acidentes, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), procedimentos de trabalho a quente, além de noções sobre inspeções e auditorias de segurança. Para mais informações, acesse o curso de NR-34.

Referências

1 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 34 (NR-34): Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.  Portaria MTP n.º 4219, de 20 dez. 2022.

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