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Trabalhos em Altura

Emergência nos Trabalhos em Altura

Você tem conhecimento dos procedimentos para o atendimento de emergência nos trabalhos em altura? Pois em todo tipo de serviço o trabalhador está exposto a algum tipo de risco ou perigo e, para as situações como o Trabalho em Altura, a NR-35 orienta sobre algumas medidas que devem ser tomadas para o caso do trabalhador se encontrar em uma Situação de Emergência.

Inicialmente a norma orienta que a Análise de Risco deve considerar as ocasiões de emergência e o planejamento para o resgate e atendimento de primeiros socorros para a execução do serviço.

Em relação às obrigações da organização quanto às situações de emergência, ela deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de resposta aos cenários de imprevistos, considerando o que está disposto na NR-01.

É preciso realizar uma Análise de Risco específica para os cenários de situações de emergência, assegurando que a equipe possua os equipamentos necessários para as respostas às emergências como os EPIs e EPCs previstos para este tipo de situação.

Quanto às equipes de resposta às situações emergenciais, estas podem ser particulares ou públicas, desde que estejam capacitadas para a realização do serviço. 

nr-35

 

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-35 – Trabalho em Altura com a finalidade de educar para práticas seguras durante a realização desta atividade com suas determinadas exigências. Garantindo assim, a eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas situações. Para mais informações, acesse o curso de NR-35 Trabalho em Altura.

Referências

1 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-35 – Trabalho em Altura. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2023.

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