Você conhece as características dos rejeitos radioativos? Rejeitos radioativos são resíduos que não só possuem alta taxa de radionuclídeos (átomos que emitem radiação), como também não podem mais ser submetidos a medidas de reaproveitamento para uma utilização presente ou futura. Ou seja, os rejeitos radioativos devem ser dispostos corretamente, conforme prevê a NR-25, pois em caso de descarte incorreto, as chances de contaminação na atmosfera são muito altas, podendo provocar gravíssimos impactos ambientais e à saúde pública.
Em geral, os rejeitos radioativos se caracterizam por serem materiais provenientes de instituições industriais e de medicina, tais como: materiais contaminados em atividades com fontes radioativas; materiais radioativos utilizados para pesquisa; máquinas para tratamento médico com radioterapia; entre outros.
Classes de rejeitos radioativos: As classes de rejeitos radioativos presentes na norma 8.01 da CNEN são:
- Classe 0: Corresponde a rejeitos isentos e com radionuclídeos com valores de atividade, de concentração de atividade em massa ou volume inferiores ou iguais a níveis de dispensa informados na norma;
- Classe 1: Corresponde a rejeitos de meia-vida muito curta, sendo inferior ou igual a 100 dias, com níveis de atividade ou de concentração de atividade superiores aos respectivos níveis de dispensa;
- Classe 2: Corresponde a rejeitos de baixo e médio níveis de radiação, com meia-vida superior a dos rejeitos da Classe 1, e com níveis de atividade ou de concentração em atividade superiores aos níveis de dispensa estabelecidos informados na norma, bem como com potência térmica inferior a 2 kW/m³;
- Classe 2.1: Corresponde a rejeitos com baixo e médio nível de radiação, contendo emissores beta/gama, com meia-vida inferior ou da ordem de 30 anos e com concentração de radionuclídeos emissores alfa de meia-vida longa limitada em 3700 kBq/kg;
- Classe 2.2: Corresponde a rejeitos com radionuclídeos naturais, geralmente provenientes de extração e exploração de petróleo. Em geral, tais radionuclídeos são das séries do urânio e tório em concentrações de atividade ou atividades acima dos níveis de dispensa informados na norma;
- Classe 2.3: Corresponde a rejeitos que contém matérias primas minerais, naturais ou industrializadas, com radionuclídeos das séries do urânio e do tório em atividade ou concentrações de atividade acima dos níveis de dispensa informados na norma;
- Classe 2.4: Corresponde a rejeitos de meia-vida longa, não enquadrados nas classes 2.2 e 2.3, com concentrações de radionuclídeos de meia-vida longa que excedem as limitações para classificação como rejeitos de meia-vida curta;
- Classe 3: Corresponde a rejeitos de Alto Nível de Radiação com potência térmica superior a 2kW/m³ , e com concentrações de radionuclídeos de meia-vida longa que excedam as limitações para classificação como rejeitos de meia-vida curta.
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Referências
1 – Instituto de Engenharia Nuclear. Recebimento de rejeitos radioativos.
2 – Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. GERÊNCIA DE REJEITOS RADIOATIVOS DE BAIXO E MÉDIO NÍVEIS DE RADIAÇÃO.
3 – Instituto Federal de Brasília. Semana do Meio Ambiente – Saiba a diferença entre lixo, rejeito e resíduo.
4 – Ministério do Trabalho e Emprego. NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022.
5 – FERREIRA, Rodrigo. Como são classificados os rejeitos radioativos? 2019.
