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Sinalização Luminosa

Você conhece os dispositivos de sinalização luminosa do trânsito brasileiro?

Toda sinalização de trânsito é essencial para garantir a segurança e a fluidez no trânsito. Desta forma, além das sinalizações horizontais, verticais e auxiliares, existem outros dispositivos e métodos que são igualmente importantes e que estão especificados no Art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, entre eles está a sinalização luminosa.

Os sinais luminosos são os utilizados nos semáforos, com indicações na forma de luzes de cores diferentes. Elas podem ser acionadas de forma alternada ou intermitente, através de sistema com programação pré-definida, cuja função é controlar os deslocamentos de veículos e pedestres.

São previstos dois grupos de sinalização luminosa:

  • Sinais de regulamentação: as cores dos dispositivos se alternam em fases de cores para organizar a passagem de veículos e pedestres de maneira segura, sendo verde, amarelo e vermelho para veículos e vermelho e verde para pedestres e ciclistas.

          

  • Sinais de advertência: as sinalizações semafóricas de advertência têm a função de advertir sobre a existência de obstáculo ou situação perigosa na via, indicando que o condutor deve reduzir a velocidade e adotar medidas de precaução para seguir adiante.

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de Direção Defensiva. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento para a prevenção de acidentes no trânsito, garantindo assim, sua eficiência e confiabilidade durante a condução de veículos. Para mais informações, acesse o curso de Direção Defensiva.

Referências

1 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Resolução nº 160 que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Brasília, 22 abr. 2004.

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