Direito das pessoas com câncer
Publicado por INBRAEP em 18 de outubro de 2024
Você sabe quais os direitos de uma pessoa com câncer? Outubro é um mês especial para relembrarmos a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e, mais recentemente, do câncer do colo do útero. Além de conscientizar sobre a saúde, é crucial entender as leis que protegem as pessoas afetadas por essas doenças.
Neste texto, abordamos os direitos garantidos pela Constituição Federal, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, tratamentos e outros benefícios.
Auxílio-doença
A pessoa segurada inscrita no INSS tem direito ao auxílio-doença mensal quando fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido à alguma doença, incluindo câncer. Essa incapacidade deve ser comprovada por exame da perícia médica do INSS, e não há período de carência para receber o benefício. Além disso, se a pessoa necessitar de cuidados constantes, ela tem direito a um acréscimo de 25% no valor do auxílio.
LOAS – lei orgânica de assistência social
A mulher com câncer de mama, quando retirada integralmente ou parte da mama, poderá receber um auxílio no valor de um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria é dada à pessoa com câncer uma vez que sua incapacidade para o trabalho seja classificada como definitiva pela perícia médica do INSS. A pessoa com a doença terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, se for inscrita no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Cirurgia de reconstrução mamária
Pacientes com câncer de mama que tiveram a mama retirada total ou parcialmente, têm direito à cirurgia plástica reparadora. Tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Quando possível, a reconstrução deve ocorrer no mesmo ato da mastectomia. A paciente deve solicitar o agendamento da cirurgia no local do tratamento, com o auxílio do médico para o encaminhamento. Se o tratamento já tiver sido encerrado, a paciente deve ir à Unidade Básica de Saúde para solicitar o encaminhamento.
Isenção de impostos como ICMS, IPI, IPVA na compra de veículos adaptados
Os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que os impeça de dirigir veículos comuns. Inclusive, podem solicitar isenção para o IPVA. Pessoas com câncer também são isentas, por lei, de arcar com o imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
Este regulamento tem o objetivo de garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. Será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
Lei 13.767 – Direito à Ausência para Exames de Câncer
Esta legislação, aprovada em 2018, permite que homens e mulheres se ausentem do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias a cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer. A medida só vale se a ausência for comprovada.
Lei da mamografia
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A legislação também engloba o exame de colo uterino a todas as mulheres, de todas as idades, que já tenham iniciado sua vida sexual. Isso permite o rastreio e a detecção precoce das doenças.
FGTS e Pis/Pasep
Pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, assim como os valores relacionados ao PIS/Pasep.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui cursos profissionais que se baseiam nas Normas Regulamentadoras, fornecendo ao profissional conhecimentos sobre situações específicas que irão exigir determinadas ações com o intuito de garantir a eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em situações de urgências. Para mais informações, acesse a página de cursos.
Referência
1- Câncer de Mama: 9 Direitos Garantidos por Lei – Ferreira e Chagas. Acesso em: 1 out. 2024.
2 – Direito dos Pacientes com Câncer – Leis sobre o Câncer de Mama – Dra. Rosana de Nardi. Acesso em: 1 out. 2024.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .