Sistemas de Proteção para Trabalhadores do Ramo Elétrico
Publicado por INBRAEP em 28 de maio de 2024
Você sabe o que são e em que momento ocorrem as medidas de proteção no ramo elétrico?
Os trabalhos no ramo da eletricidade podem oferecer diversos riscos aos trabalhadores, e o mais presente é o risco de choque elétrico, contudo o funcionário pode estar exposto também a risco de queda, risco de explosão, entre outros.
As medidas de proteção necessárias devem seguir uma hierarquia, que é estipulada na NR-01, dando preferência às medidas de proteção coletiva, como o treinamento e a capacitação de profissionais.
Quando essas medidas não forem suficientes para eliminar ou neutralizar os riscos originados no serviço, deve ser adotada a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), seguindo o disposto na NR-06.
A NR-10 estipula três medidas de proteção no serviço elétrico:
- As medidas de controle preventivas de riscos elétricos e de outros riscos adicionais, devem ser adotadas em todas as intervenções em instalações elétricas, usando de técnicas de análise de risco, com a finalidade de implantar o maior nível de segurança para os trabalhadores.
- As medidas de proteção coletiva são as medidas prioritárias, que devem ser inicialmente implementadas. A NR-10, estipula as medidas primárias a serem tomadas e, na impossibilidade destas, quais serão as outras medidas que deverão ser tomadas.
- As medidas de proteção individual, somente devem ser utilizadas caso as medidas de proteção coletiva sejam insuficientes ou incapazes de eliminar ou neutralizar o risco por completo.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-10 sobre Riscos em Eletricidade. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de riscos, além de técnicas e formas de prevenção de acidentes que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim, sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas circunstâncias. Para mais informações, acesse o curso do NR-10.
Referências
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .