Importância do Uso do EPC
Publicado por INBRAEP em 26 de março de 2024
Você compreende a importância do uso do EPC e as normas que regulamentam o seu uso?
O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), diferentemente do Equipamento de Proteção Individual (EPI), protege o ambiente de trabalho e os trabalhadores coletivamente. Geralmente seu custo é menor, com alta eficiência e um longo período de vida útil.
Conforme estipula a NR-01, somente devem ser usados os EPI’s quando for comprovada a ineficiência do EPC em eliminar o risco por completo ou durante sua fase de implementação, ou seja, os EPC’s e EPI’s devem ser organizados em uma ordem hierárquica de equipamentos de proteção.
Alguns exemplos de EPC são: cones de sinalização, sprinklers, faixas antiderrapantes, entre outros. No geral, todo o equipamento que forneça proteção a algum risco e não seja de uso individual se enquadra na categoria de EPC.
A NR-01 trata sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que estipula algumas medidas de controle coletivas e individuais contra riscos específicos.
E caso as empresas não disponibilizem os EPC’s, as mesmas poderão ser questionadas judicialmente pelo descumprimento de normas regulamentares, tanto pelo órgão responsável pela saúde e segurança dos trabalhadores, quanto pelos sindicatos competentes, podendo ter que arcar com altos custos de multas e alterações para o cumprimento do estipulado em lei.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui cursos profissionais que se baseiam nas Normas Regulamentadoras, fornecendo ao profissional conhecimentos sobre situações específicas que irão exigir determinadas ações com o intuito de garantir a eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em situações de urgências. Para mais informações, acesse a página de cursos.
Referências
1 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022.
2 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2021.
3 – EPC: o que é, quando é exigido e qual a finalidade. [S. l.], 12 jan. 2023.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .