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Instalações e dispositivos elétricos de máquinas e equipamentos

Você sabe quais situações são permitidas ou proibidas no que se refere às instalações e dispositivos elétricos de máquinas e equipamentos? Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos para prevenir, de forma segura, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta destas, nas normas internacionais aplicáveis. Em geral, as normas determinam que:

  • As instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão, devem ser aterradas.
  • Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetados com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, para prevenir a ocorrência de acidentes.
  • Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança, bem como as ligações e derivações dos condutores elétricos devem ser feitas por meio de dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas oficiais vigentes, para assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores elétricos utilizados e proteção contra riscos.
  • As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretensão quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes. E no caso de utilização de energia elétrica fornecida por fonte externa, elas devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito.
  • Nas máquinas e equipamentos onde a falta ou a inversão de fases da alimentação elétrica puder ocasionar riscos, deve haver dispositivo de segurança que impeça a ocorrência de acidentes.
  • Entre outros fatores de segurança.

 

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre técnicas de segurança durante os procedimentos de instalação, inspeção e manutenção das máquinas e equipamentos, garantindo assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-12.

Referência

1 – BRASIL, NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022. 

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