Você sabe quais são as responsabilidades dos contratantes e contratados com relação à NR-10? De acordo com a NR-10, é de responsabilidade dos contratantes:
- Manter informados e instruídos os seus trabalhadores sobre os procedimentos e medidas de controle para prevenção dos acidentes elétricos, como por exemplo, fazendo a entrega de EPI’s e oferecendo a capacitação necessária para o manuseio de redes elétricas.
É responsabilidade dos trabalhadores, segundo a NR-10:
- Estar atentos à sua segurança e saúde, e à dos seus companheiros;
- Ser responsável, junto com a empresa, pelo cumprimento das regulamentações, principalmente sobre as medidas de segurança a serem realizadas;
- Comunicar com urgência ao contratante situações que considere de risco a sua segurança e sua saúde, e de seus colegas.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-10. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de técnicas e de EPIs que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim, sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas circunstâncias. Para mais informações, acesse nosso curso de NR-10.
Referências
1 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.
