Proibição de carona
Publicado por INBRAEP em 29 de agosto de 2022
Você sabe qual a importância de não dar carona em caminhões? Uma prática bastante usual no passado, principalmente entre motoristas profissionais, era o hábito de dar carona para viajantes nas rodovias, ainda que bem intencionada, a atitude de levar desconhecidos no caminhão não é recomendada, porque expõe o motorista a sérios riscos.
Além do risco pessoal, essa prática pode se estender também ao roubo de cargas, gerando grandes prejuízos. É importante evitar as paradas em locais não apropriados e a troca de informações sobre o conteúdo das cargas, o que tem relação direta com evitar as caronas.
Um outro fator importante para não permitir a entrada de estranhos no veículo é o fato de que, de acordo com a lei, se a pessoa estiver transportando algum tipo de material ilegal, como drogas, produtos roubados ou armas, o motorista pode ser responsabilizado também pelo transporte, mesmo que não tivesse ciência do ocorrido.
Quando se trata dos condutores de veículos que transportam produtos perigosos, a carona é proibida. Quando a tripulação do veículo for constituída por mais de uma pessoa, os eventuais acompanhantes deverão ter recebido treinamento específico para atuar em caso de emergência. Quando constatado, no ato da fiscalização, “caroneiro”, o ato se enquadra em infração passível de pena de multa e desembarque imediato da pessoa à operação de transporte.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de Direção Defensiva para motoristas de caminhões. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento para a prevenção de acidentes no trânsito, garantindo assim, sua eficiência e confiabilidade durante a condução de caminhões. Para mais informações, acesse o curso de Direção Defensiva para motoristas de caminhões.
Referências
1 – SILVA, Daniela Giopato Da. Perigos ao dar carona. [S. l.], 15 nov. 2016.
2 – EXAME PELO BEM. Por que evitar as caronas nas estradas?. [S. l.], 13 nov. 2018.
3 – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPORTES INTERNACIONAIS. CARONA É CAUSA DE MULTA. [S. l.], 2017.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .