Nova redação da NR-13
Publicado por INBRAEP em 29 de julho de 2022
Você conhece a nova redação da NR-13? No dia 04 de julho de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria n° 1.846 que apresenta a atualização da NR-13, a norma que trata das caldeiras e vasos de pressão. Essa nova redação da norma trouxe algumas mudanças importantes para o treinamento dos trabalhadores, houve alteração na carga horária, na modalidade de ensino e até mesmo nos requisitos mínimos para se capacitar.
Para fazer o treinamento de NR-13 agora o trabalhador pode optar por fazer no formato EaD! Essa foi uma mudança bastante vantajosa já que muitas vezes os profissionais encontram dificuldades em fazer de forma presencial pela falta de instrutores em suas regiões.
Conforme a atualização da NR-13, é necessário ter o Ensino Médio Completo e passar por 40 horas de estudo, isso tanto para Caldeiras quanto para Vasos de Pressão. Mas é importante estar atento! A norma pede ainda que após realizar a capacitação, o trabalhador faça uma prática profissional supervisionada. No caso de Caldeiras, a carga horária mínima desta prática será de:
- Oitenta horas – para Caldeiras de Categoria A;
- Sessenta horas – para Caldeiras de Categoria B.
Já no caso de Vasos de Pressão, a norma pede uma carga horária mínima de:
- Trezentas horas – para Unidades de Processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II.
Notar que a prática Profissional Supervisionada não tem relação com o treinamento, são procedimentos distintos e independentes, só devem seguir a ordem treinamento com o INBRAEP e após prática supervisionada com a empresa na caldeira ou vasos no qual o profissional irá trabalhar, conforme estabelecido em norma.
Para terminar, quando ocorrer alguma modificação nas caldeiras ou nos vasos de pressão, ou acontecer acidentes e/ou incidentes de alto potencial que envolvam a operação dos vasos ou das caldeiras ou houver recorrência de incidentes, é preciso fazer a atualização do treinamento a fim de manter a segurança durante essas atividades. O INBRAEP aconselha que a reciclagem aconteça a cada 2 anos, dessa forma, evita futuros problemas trabalhistas e o treinamento permanecerá válido em caso de fiscalizações.
Ao realizar o treinamento, sempre procure uma instituição de ensino comprometida, que possua profissionais habilitados e qualificados, com comprovação de suas proficiências, verifique se o treinamento está conforme a norma e se a plataforma de ensino atende todos os requisitos da NR-01 em seu anexo II. Todos esses pontos são cruciais para que a certificação seja aceita e válida em todo o território nacional.
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Para mais esclarecimentos, confira a norma na íntegra clicando aqui.
Referências
1 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento. Brasília, 2022.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .
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Tag:Caldeiras, NR-13, Vasos de Pressão